21 junho 2014

INFORMATIVO PROVAS SUPLEMENTARES

Pelo Regimento da UNIPAC, as Avaliações Suplementar e Exame Especial somente serão possíveis quando:

A – O aluno que por motivo relevante não tiver comparecido à terceira avaliação, ou que tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de (60,0) sessenta pontos exigidos para promoção e que tenha alcançado o mínimo de 20,0 (vinte) pontos nas duas primeiras avaliações terá sua terceira avaliação anulada e poderá submeter-se a uma avaliação suplementar que também valerá 40 (quarenta) pontos.
B – Para submeter-se à avaliação suplementar o aluno deverá   requerê-la no protocolo da sua unidade até o dia 03/07/2014 (quinta-feira) até as 20:00 e pagar uma taxa correspondente no valor de R$15,00 (Quinze reais).
C – A Avaliação Suplementar será aplicada nos dias 09 e 10 de Julho/2014 (quarta-feira e quinta-feira). Verificar cronograma abaixo.
D – O aluno impossibilitado de fazer a avaliação suplementar, por motivo de força maior, poderá requerer o EXAME ESPECIAL desde que tenha obtido o mínimo de 20,0 (vinte) pontos nas duas primeiras avaliações. (Deverá apresentar justificativa Médica, Judicial ou Militar) e tenha feito o protocolo da Avaliação Suplementar.

E – O Exame Especial será requerido pelo aluno no protocolo, e será realizado em data agendada pela coordenação de Curso no mês de Agosto. O Exame Especial valerá 40,0 (quarenta) pontos.

CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DE PROVAS SUPLEMENTARES

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