A PROVA SUPLEMENTAR É APLICADA ao aluno que por motivo relevante não tiver comparecido à terceira etapa da avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de 60 (sessenta) pontos exigidos para aprovação e que tenha alcançado o mínimo de 20 (vinte) pontos nas duas primeiras etapas de avaliação terá sua terceira etapa de avaliação anulada e poderá submeter-se a uma avaliação suplementar que também valerá 40 (trinta) pontos. O aluno deverá solicitar a prova suplementar junto ao protocolo da sua unidade.